sábado, 5 de setembro de 2009

Danos Morais



Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas. A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido. É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este. Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais. Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características. Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano. Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação.

Acidentes e doenças no trabalho


Estão abertas as inscrições para o Curso de aperfeiçoamento sobre ações decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A iniciativa da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) objetiva fornecer mais elementos técnicos sobre o meio ambiente do trabalho.
Serão abordados temas como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O curso será em Curitiba (PR) no dia 5 de outubro. As inscrições vão até o dia 26 de setembro somente pelo endereço
São 200 vagas divididas entre analistas periciais, servidores e estagiários da PRT 9ª região, membros da Coordenadoria Nacional do Meio Ambiente do Trabalho, advogados trabalhistas e estudantes de direito, entre outros.
Os candidatos serão sorteados eletronicamente e as despesas são de responsabilidade dos interessados. Quem obtiver 75% de freqüência mínima receberá certificado. Outras informações pelos telefones (61) 3313-5124 / 5130 / 5165.

Direito do Trabalho


Assessoria em questões relacionadas ao contrato de trabalho, tais como formação, alteração e extinção da relação de emprego, dispensa, justa causa, equiparação salarial, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, férias, horas extras e noturnas, décimo-terceiro salário, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, insalubridade, periculosidade, período de experiência, serviços terceirizados, e demais; Consultoria para cálculo prévio de verbas trabalhistas devidas pela empresa ao empregado, possibilitando uma composição amigável entre ambos, sem a necessidade de propositura de ações judiciais; Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de natureza trabalhista para pessoas físicas e jurídicas; Propositura, impugnação e acompanhamento de procedimentos trabalhistas instaurados em Câmaras de Conciliação Prévia; Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de acidentes do trabalho, tais como reparação de danos decorrentes de morte do empregado, de incapacidade total ou parcial para o trabalho, de danos estéticos (perda de membros, cicatrizes e alterações no organismo), e demais; Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos morais decorrentes da relação de emprego, tais como assédio moral, assédio sexual, furtos cometidos por empregados, e afins; Consultoria para elaboração e análise de contratos de trabalho, inclusive de experiência, e planos de previdência privada; Representação de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos junto à Delegacia Regional do Trabalho e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.